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terça-feira, 04/05/2005

TESTAMENTO DE JOÃO PAULO II PODERÁ CONTER O NOME DO CARDEAL "IN PECTORE", NOMEADO NO CONSISTÓRIO DE 2003

Cidade do Vaticano, 05 abr (RV) - Muito se tem falado, nos últimos dias, a propósito do Cardeal "in pectore", designado pelo Papa, no Consistório de 2003, mas até agora nada se sabe sobre quem seja ele.

A informação foi dada pelo porta-voz vaticano, Joaquín Navarro-Valls, explicando aos jornalistas que se saberá quem é, somente se o Papa tiver revelado o seu nome, em seu testamento ou em outro qualquer documento que tenha deixado.

"É possível _ disse Navarro-Valls _ que amanhã seja lido o testamento do Pontífice ou outros documentos que o Papa tiver, eventualmente, deixado."

A nomeação de um Cardeal "in pectore" é utilizada pelo Papa quando, por razões de inoportunidade _ talvez porque de uma Nação onde os católicos são perseguidos, ou mesmo por outras razões que recomendam o segredo _ se prefere evitar a divulgação do nome do escolhido.

Se o nome do Cardeal "in pectore" não é revelado, quando morre o Papa, a designação perde o valor.

A incerteza, portanto, é se o Papa João Paulo II deixou escrito, em seu testamento, ou em qualquer outro documento, o nome desse Cardeal criado "in pectore" no Consistório de 2003. (AF)

© Rádio Vaticano

Webmasters: Carmen de Andrade Ferreira
e Bianca Fraccalvieri


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